CAMPANHA DE ANGARIAÇÃO DE FUNDOS PARA A SUBSTITUIÇÃO DO TELHADO DO CENTRO PAROQUIAL. CONTRIBUA PARA ESTA CAUSA PEDINDO EM QUALQUER CENTRO DE CULTO OU NO CENTRO PAROQUIAL O ENVELOPE DISPONIBILIZADO PARA O EFEITO. PODE AINDA FAZER POR DONATIVO À PARÓQUIA DE SÃO PEDRO DE VILAR DO PARAÍSO. IBAN PT50 0018 000010163256001 75 (Fábrica da Igreja Vilar do Paraíso). OBRIGADO!

sábado, 28 de março de 2020

DECRETO EM TEMPO DE COVID-19

No tempo difícil que estamos a viver, devido à pandemia de Covid-19, considerando o caso de impedimento para celebrar a liturgia comunitariamente na igreja, tal como os bispos o têm indicado para os territórios de sua competência, chegaram a esta Congregação consultas relativas às próximas festividades pascais.

1 – Sobre a data da Páscoa. Coração do ano litúrgico, a Páscoa não é uma festa como as outras:
celebrada no arco de três dias, o Tríduo Pascal, precedida pela Quaresma e coroada pelo Pentecostes, não pode ser transferida.

2 – A Missa crismal. Avaliando o caso concreto nos diversos países, o Bispo tem a faculdade de a adiar para data posterior.

3 – Indicações para o Tríduo Pascal
Onde a autoridade civil e eclesial impôs restrições, atenda-se ao que se segue em relação ao Tríduo
Pascal.
Os Bispos darão indicações, de acordo com a Conferência Episcopal, para que na Igreja Catedral e nas Igrejas paroquiais, mesmo sem a participação dos fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, avisando os fiéis da hora de início de modo a que se possam unir em oração nas respetivas habitações. Neste caso são uma ajuda os meios de comunicação telemática em direto, não gravada.
A Conferência Episcopal e cada Diocese não deixem de oferecer subsídios para ajudar a oração familiar
e pessoal.

Em Quinta-Feira Santa, nas Igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito, os sacerdotes da paróquia podem concelebrar a Missa na Ceia do Senhor; concede-se a título excecional a todos os sacerdotes a faculdade de celebrar neste dia, em lugar adequado, a Missa sem o povo. O lava-pés, já facultativo, omite-se. No termo da Missa na Ceia do Senhor omite-se a procissão e o Santíssimo Sacramento guarda-se no Sacrário. Os sacerdotes que não tenham a possibilidade de celebrar a Missa, em vez dela rezarão as Vésperas (cf. Liturgia Horarum).

Em Sexta-Feira Santa, nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito, o Bispo / o pároco celebra a Paixão do Senhor. Na oração universal, o Bispo Diocesano terá o cuidado de estabelecer uma intenção especial pelos doentes, pelos defuntos e pelos doridos que sofreram alguma perda (cf. Missal Romano, pág. 253, n. 12).

Domingo de Páscoa. A Vigília Pascal celebra-se apenas nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito. Para o “Início da vigília ou Lucernário” omite-se o acender do fogo, acende-se o círio e, omitindo a procissão, segue-se o precónio pascal (Exsultet). Segue-se a “Liturgia da Palavra”. Para a “Liturgia batismal”, apenas se renovam as promessas batismais (cf. Missal Romano, pág.
320, n. 46). Segue-se a “Liturgia eucarística”.
Aqueles que não podem de modo nenhum unir-se à Vigília Pascal celebrada na igreja, rezam o Ofício de Leituras indicado para o Domingo de Páscoa (cf. Liturgia Horarum).

Para os mosteiros, os seminários e as comunidades religiosas, o Bispo diocesano decidirá.

As expressões de piedade popular e as procissões que enriquecem os dias da Semana Santa e do Tríduo Pascal, a juízo do Bispo diocesano poderão ser transferidas para outros dias convenientes, por ex., 14 e 15 de Setembro.

De mandato Summi Pontificis pro hoc tantum anno 2020 [Por mandato do Sumo Pontífice apenas para este ano de 2020].

Sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 19 de março de 2020,
solenidade de São José, Padroeiro da Igreja Universal.

Robert Card. Sarah
 Prefeito

Arthur Roche
Arcebispo Secretário

Sem comentários: