sábado, 30 de setembro de 2023
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terça-feira, 13 de setembro de 2022
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quinta-feira, 6 de agosto de 2020
SACRAMENTOS: Vaticano declara inválidos batismos com modificação da fórmula sacramental
A nota surge em resposta a uma questão sobre a validade do Batismo conferido com a fórmula ‘Nós te batizamos em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo’.
As palavras pelas quais, na Igreja latina, se confere o Batismo, são: “Eu te batizo em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo’.
A resposta do Vaticano é acompanhada por uma nota doutrinal sobre a modificação da fórmula sacramental do Batismo.
A Congregação para a Doutrina da Fé começa por explicar que, recentemente, houve celebrações do Sacramento do Batismo administrado com as palavras: ‘Em nome do papá e da mamã, do padrinho e da madrinha, dos avós, dos familiares, dos amigos, em nome da comunidade, nós te batizamos em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo’.
"Aparentemente, a modificação deliberada da fórmula sacramental foi introduzida para sublinhar o valor comunitário do Batismo, para exprimir a participação da família e dos presentes e para evitar a ideia da concentração de um poder sacral no sacerdote, em detrimento dos pais e da comunidade, que a fórmula presente no Ritual Romano transmitiria".
A Santa Sé sublinha as consequências de modificar, por iniciativa própria a forma celebrativa de um Sacramento, o que “nos casos mais graves o torna inválido”, precisando que “a natureza da ação ministerial exige transmitir com fidelidade aquilo que se recebeu”.
“É fundamental que a ação sacramental seja realizada não em nome próprio, mas na pessoa de Cristo, que age na sua Igreja, e em nome da Igreja”, sublinha a nota doutrinal.
No caso específico do Sacramento do Batismo, “o ministro não só não tem autoridade de dispor à vontade da fórmula sacramental”, mas “não pode sequer declarar que age em nome dos pais, dos padrinhos, dos familiares ou dos amigos”.
“O ministro age enquanto sinal-presença da ação de Cristo, que se realiza no gesto ritual da Igreja”, pode ler-se.
A Congregação para a Doutrina da Fé considera que “alterar a fórmula sacramental significa, ainda, não compreender a natureza mesma do ministério eclesial, que é sempre serviço a Deus e ao seu povo”.
quarta-feira, 24 de junho de 2020
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