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quinta-feira, 16 de julho de 2020

DECRETO EPISCOPAL: SANTUÁRIO DIOCESANO DO MONTE DA VIRGEM IMACULADA

FAÇO SABER QUE:

  1. O Santuário do Monte da Virgem Imaculada, situado na paróquia de Oliveira do Douro, concelho de Vila Nova de Gaia, desta Diocese do Porto, nascido da devoção e do impulso do Rev.mo Senhor Pe. Luís Gomes da Rocha e de muitos outros fiéis, a partir de 8 de dezembro de 1904, constitui um local de devoção e peregrinação de toda a zona envolvente, bem como da cidade e da Diocese do Porto, consagradas à proteção da Virgem Maria, Senhora da Vandoma e Senhora da Assunção;
  2. Este Santuário surgiu do apoio e patrocínio dos Bispos do Porto. Entre outros, são de assinalar os seguintes momentos: a primeira peregrinação, a 25 de junho de 1905, presidida pelo Venerável Senhor D. António Barroso; a bênção da igreja, consagrada à Imaculada Conceição, a 17 de junho de 1906; a inauguração do Monumento à Imaculada Conceição, pelo Senhor D. António Augusto de Castro Meireles, a 22 de agosto de 1937. Além disso, inúmeras peregrinações diocesanas foram presididas pelos Prelados desta Diocese.
  3. Tendo a vontade de, na linha dos meus predecessores, valorizar este Santuário, de modo que seja cada vez mais um lugar de peregrinação e de irradiação da devoção mariana nesta Diocese do Porto;

HEI POR BEM:

  1. Confirmar o Santuário do Monte da Virgem Imaculada e todo o espaço envolvente como Santuário Diocesano do Monte da Virgem Imaculada, de acordo com os cânones 1230 e 1232, confiado à responsabilidade de um Reitor (cfr. cânones 556-563), o qual representa o Bispo do Porto, a quem compete a sua alta direção, a teor do cân. 315;
  2. Determinar que o Reitor do Santuário exerce as funções de Capelão da Confraria do Monte da Virgem Imaculada, a teor do cân. 317 § 1 e do cân. 570;
  3. Conceder ao Reitor do Santuário a faculdade de administrar o sacramento do Batismo (cân. 530 1º) e a faculdade geral de assistir à celebração do Matrimónio (cân. 530 4º; cân. 1111);
  4. Determinar que os assentos prescritos e relativos aos sacramentos do Batismo (cânones 875-878) e do Matrimónio (cân. 1121) celebrados no Santuário sejam lavrados em livros de registo próprios, a guardar em arquivo do Santuário;
  5. Determinar que se proceda, sob orientação do Reitor, à atualização dos Estatutos da Confraria do Monte da Virgem Imaculada, sujeita à aprovação do Bispo do Porto (cân. 314), de modo a enquadrar esta realidade jurídico-pastoral, a teor do cân. 1232 § 2;
  6. Comunique-se o presente decreto à Confraria do Monte da Virgem Imaculada e ao Pároco de Oliveira do Douro e publique-se no Boletim Oficial da Diocese do Porto «Igreja Portucalense».
Porto e Paço Episcopal, 7 de julho de 2020.

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